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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110196524APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUERES. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.Havendo atraso na entrega de imóvel, o qual, posteriormente, foi recebido pelo comprador com infiltrações e falhas de acabamento, é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres, como forma de indenização pelos lucros cessantes, não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito.É certo que o atraso na entrega do imóvel, assim como o recebimento do bem com diversos defeitos, como infiltração, rachaduras e falhas de acabamento, trazem aborrecimentos ao comprador, que nutriu legítimas expectativas de receber um bem recém construído em perfeitas condições de uso e habitabilidade. Contudo, tais aborrecimentos, por si sós, não têm o condão de gerar dano moral. Trata-se, na realidade, de inadimplemento contratual perfeitamente solucionável em sede de condenação em danos emergentes e lucros cessantes.Apelos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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