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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110197502APC

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ-DF. FORMA DE CÁLCULO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO BEM. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS.01.Nos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, celebrado com apoio na Lei Distrital nº 2.427, de 14.07.1999, devem prevalecer às regras pactuadas em homenagem ao princípio pacta sunt servanda, mesmo que lei posterior, mais benéfica ao adquirente, altere a lei vigente à época da celebração do contrato.02.No cálculo do preço de venda do imóvel objeto de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, relativo ao programa Pró-DF, celebrado sob a égide da Lei 2.427/99, primeiro aplica-se a dedução relativa às taxas de ocupação do imóvel, para depois, proceder-se ao desconto instituído como prêmio pelo cumprimento das metas do referido programa.03.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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