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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110197710APC

Ementa
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ADESÂO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA DIGITAL VIA SATÉLITE (SKY). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA APELANTE NA EMISSÃO DE NOVAS FATURAS, QUE NO CURSO DO CONTRATO RESTARAM EMITIDAS DE FORMA EQUIVOCADA. CONTRATO RESCINDIDO. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. ACOLHIMENTO. 1. Encontrando-se evidenciado nos autos, diante do conjunto probatório produzido e da ordem de inversão do ônus de prova, de que a recorrente descumpriu, efetivamente, a ordem liminar de não interrupção dos serviços prestados ao apelado, afigura-se inviável o afastamento da multa diária aplicada na sentença monocrática. 2. Acolhido pedido incidental, elaborado pelo próprio autor da ação, de rescisão do contrato firmado entre as partes, sem a existência de qualquer pendência financeira, não há mais se falar, como determinado na sentença monocrática, em necessidade de emissão de novas faturas que, no curso do contrato, foram emitidas de forma equivocada pela empresa ora recorrente. 3. Recurso parcialmente provido tão somente para afastar, em decorrência da rescisão contratual, a ordem de correção das faturas emitidas durante toda a vigência do contrato, com cominação de pena de multa diária.

Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : 08/09/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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