main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110197728APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO. RECUSA DA ADMINISTRADORA EM LIBERAR O CRÉDITO. CLÁUSULA TIPO GARANTIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL.A falta de prova recai sobre aquele que tem o ônus, o encargo de provar. Uma vez demonstrado pelo autor da ação, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete à parte ré provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.As cláusulas de garantia dos consórcios não implicam limitação ao direito do consumidor. São instituídas em prol do bem comum, ou seja, do universo dos consorciados, que sustentam e financiam o crédito a ser deferido ao contemplado. Uma vez cumprida a exigência, o consorciado poderá exigir a expedição de carta de crédito - 20030110628655APCNão há como obrigar a administradora de consórcio a liberar o crédito ao consorciado, enquanto não atendidas às exigências de garantias estipuladas contratualmente.O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.Deu-se provimento ao recurso da ré para julgar improcedentes os pedidos. E negou-se provimento ao recurso do autor.

Data do Julgamento : 16/12/2009
Data da Publicação : 25/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão