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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110198265APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CDC - PROPRIEDADE - TRANSFERÊNCIA VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - SEGURADORA - NEGLIGÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - DISTRITO FEDERAL - NOME - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - RECURSO IMPROVIDO.I - O artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que aquele que adquire um veículo tem o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome junto ao DETRAN.II - Na hipótese vertente, a seguradora não promoveu a transferência da propriedade junto ao DETRAN/DF e, conforme dos autos consta, a seguradora além de não ter procedido a baixa do veículo, não realizou o pagamento de IPVA e DPVAT, gerando, dessa forma, a inscrição do nome do autor na dívida ativa do Distrito Federal.III - A negligência da seguradora na transferência do veículo afronta o princípio da boa-fé, razão pela qual deve a segurada ressarcir ao autor os prejuízos advindos dessa falta de cumprimento das obrigações do contrato de seguro firmado. Presente, portanto, o nexo causal no que se refere aos danos morais, mormente por ter sido o nome do autor inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 22/03/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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