TJDF APC -Apelação Cível-20070110203120APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. PARTIDO POLÍTICO. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DISTINTA DE SEUS MEMBROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez efetuado o registro do partido político no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas passa a agremiação a ter existência própria enquanto pessoa jurídica, isto é, distinta de seus membros e de seus dirigentes. 2. Verificado que a Ação Anulatória de registro foi proposta em face de um dos membros do partido político, resta evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam, tornando impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. PARTIDO POLÍTICO. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DISTINTA DE SEUS MEMBROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez efetuado o registro do partido político no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas passa a agremiação a ter existência própria enquanto pessoa jurídica, isto é, distinta de seus membros e de seus dirigentes. 2. Verificado que a Ação Anulatória de registro foi proposta em face de um dos membros do partido político, resta evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam, tornando impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
31/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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