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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110203154APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. POUPEX. REAJUSTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. TAXA DE JUROS NOMINAL E TAXA EFETIVA. ANATOCISMO. TABELA PRICE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.1. O reajuste do valor das prestações mensais do contrato de financiamento deve observar o percentual aplicado à categoria profissional, tendo em vista a previsão contratual de reajustamento da prestação com base no Plano de Equivalência Salarial - PES.2. Havendo previsão contratual expressa, possível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, ainda que a avença seja anterior à Lei n. 8.692/1993. Precedentes do STJ.3. Inviável o acolhimento do pedido concernente ao reajuste do valor do prêmio do seguro, porquanto, de acordo com o laudo do perito judicial, isso somente prejudicaria os que recorreram dessa questão. Da mesma forma, está ausente o interesse na aplicação da taxa de juros nominal, em prejuízo da taxa efetiva, na medida em que, pelo aludido laudo, a primeira é que foi utilizada nos cálculos da Ré.4. Na linha da orientação jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça, a simples utilização da Tabela Price não significa, por si só, que houve anatocismo, sendo indispensável a comprovação do desvirtuamento na sua utilização.5. No caso em foco, considerando que a parte demandada reajustou algumas prestações do contrato mediante a aplicação de índices superiores ao percentual aplicado à categoria profissional, a configurar cobrança irregular, afigura-se razoável a proibição de o agente financeiro leiloar extrajudicialmente o bem, enquanto tramitar a demanda.6. É pacífica a legalidade do critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação de correção monetária e de juros, com o posterior abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação.7. A repetição de indébito em dobro apenas tem lugar nas situações em que o pagamento já se mostrava indevido à época. No caso dos autos, a quitação das verbas ocorreu em face de contrato cujas cláusulas presumiam-se válidas. Por conseguinte, cabível o ressarcimento simples do montante pago em razão de cláusula judicialmente declarada nula.8. É válido o emprego da TR como índice de reajuste do saldo devedor, repelindo a pretensão à substituição desse pelo INPC.9. Recurso apelatório da Poupex não provido. Quanto ao apelo dos Autores, deu-se parcial provimento, apenas para obstar a Ré de proceder ao leilão extrajudicial do imóvel, enquanto não julgada definitivamente a presente ação revisional, mantendo a sentença recorrida na parte em que determinou a observância dos índices de reajustes salariais da categoria dos Autores e rejeitando os demais pleitos autorais.

Data do Julgamento : 26/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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