TJDF APC -Apelação Cível-20070110203644APC
CIVIL E PROCESSO. CONTRATO. SEGURO. BASE DE CÁLCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1. Os contratos de seguro são baseados nos cálculos atuariais, que levam em conta não somente a potencialidade de ocorrência do sinistro segurado, como também o valor da indenização em caso de ocorrência desse sinistro. Assim, o valor do prêmio do seguro leva em consideração qual o valor que deverá ser indenizado ao segurado em caso de ocorrência do sinistro coberto, e esse cálculo deve ter como parâmetro um dado fixo, ou seja, no caso o salário fixo percebido pelo obreiro. 2. O pedido do autor foi procedente em parte, e sua sucumbência equivale à da parte requerida, que pugnou pela total improcedência do pedido. Assim, aplica-se ao caso o caput do artigo 21 do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO. CONTRATO. SEGURO. BASE DE CÁLCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1. Os contratos de seguro são baseados nos cálculos atuariais, que levam em conta não somente a potencialidade de ocorrência do sinistro segurado, como também o valor da indenização em caso de ocorrência desse sinistro. Assim, o valor do prêmio do seguro leva em consideração qual o valor que deverá ser indenizado ao segurado em caso de ocorrência do sinistro coberto, e esse cálculo deve ter como parâmetro um dado fixo, ou seja, no caso o salário fixo percebido pelo obreiro. 2. O pedido do autor foi procedente em parte, e sua sucumbência equivale à da parte requerida, que pugnou pela total improcedência do pedido. Assim, aplica-se ao caso o caput do artigo 21 do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/08/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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