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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110208377APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA PENHORA. HIPOTECA. ATO SOLENE. DIREITO REAL. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.- Os direitos reais são numerus clausus, previstos taxativamente em lei, sendo defeso criar direito real por convenção privada, além dos que estão arrolados no art. 1.225 do Código Civil e só se constituem com o registro imobiliário. O instrumento particular de confissão de dívida não é suficiente para fazer nascer o direito real e mesmo averbado à matrícula do imóvel não caracteriza hipoteca.- No contrato de mútuo incidem as normas consumeristas, porquanto o contratante assume um serviço de natureza financeira (art. 3º, § 2º CPC), como destinatário final, possibilitando a interferência do Estado-Juiz na sua revisão, que deve adequá-lo a fim de evitar desequilíbrio entre as partes contratantes, reduzindo juros e cláusula penal ao patamar de 2% sobre o valor da dívida, ex vi dos artigos 406 do Código Civil e art. 161 do Código Tributário nacional, mormente quando a contratada não se inclui entre as instituições financeiras que tiveram a incidência da Lei de usura afastada pela Súmula 596 e art. 5º da Medida Provisória nº 1963-17.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 20/11/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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