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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110208473APC

Ementa
CIVIL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS. FURTO. RESSARCIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÁXIMO. REDUÇÃO EFETUADA. SENTENÇA MANTIDA.01.Os danos materiais foram devidamente ressarcidos de acordo com o preço de mercado dos equipamentos locados, que foram furtados quando se encontravam em poder da locatária. No tocante aos lucros cessantes, não comprovou a locadora que os equipamentos seriam locados no período reclamado. 02. A fixação dos honorários, conforme o § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, depende de apreciação eqüitativa do magistrado, que levará em consideração, ainda, o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Não tendo sido exigido do causídico qualquer esforço fora do habitual a justificar a fixação dos honorários no percentual máximo legal, plausível a sua redução para 10% (dez por cento) do valor da condenação.03. Recurso provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 10/11/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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