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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110209283APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.01. A invalidez total e permanente, para fins de cobertura securitária, deve ter como parâmetro a atividade habitual desenvolvida pelo segurado.02. Diante da inequívoca demonstração de incapacidade total do autor para o exercício de sua atividade laboral habitual no Exército, decorrente de acometimento de doença grave, mostra-se cabível a indenização securitária prevista em apólice coletiva de seguro de vida.03. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.04. Havendo sucumbência mínima do autor, a ré deve ser condenada a arcar com honorários advocatícios nos termos do artigo 21, parágrafo único, do CPC.05. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 08/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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