TJDF APC -Apelação Cível-20070110209917APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR POR INEFICIÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DA REDE PÚBLICA. 1. A Constituição Federal assegura a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral. Cabe ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam as necessidades da população e visem à redução do risco de doenças e outros agravos (artigo 196, CF). Trata-se de garantia de direito subjetivo assegurado a todos, erigido à categoria de direito social, conforme disposto no artigo 6º, da Constituição Federal. No mesmo sentido dipõe a LODF (arts. 204 e 207). 2. A gravidade do quadro clínico apresentado pelo Autor (icterícia obstrutiva por câncer de pâncreas) indica que necessitava de imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo e impedia-lhe de aguardar pela disponibilidade de leito na Rede Pública. 3. Correta a medida que determina seja o enfermo direcionado para hospital particular porque necessita de cuidados especiais em Unidade de Terapia Intensiva quando a rede pública não dispunha de vaga naquele momento. O Estado tem o dever de arcar com o ônus da internação do paciente na rede privada ante a inexistência de convênio do Hospital Particular com o Governo do Distrito Federal por meio do SUS - Sistema Único de Saúde.4. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR POR INEFICIÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DA REDE PÚBLICA. 1. A Constituição Federal assegura a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral. Cabe ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam as necessidades da população e visem à redução do risco de doenças e outros agravos (artigo 196, CF). Trata-se de garantia de direito subjetivo assegurado a todos, erigido à categoria de direito social, conforme disposto no artigo 6º, da Constituição Federal. No mesmo sentido dipõe a LODF (arts. 204 e 207). 2. A gravidade do quadro clínico apresentado pelo Autor (icterícia obstrutiva por câncer de pâncreas) indica que necessitava de imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo e impedia-lhe de aguardar pela disponibilidade de leito na Rede Pública. 3. Correta a medida que determina seja o enfermo direcionado para hospital particular porque necessita de cuidados especiais em Unidade de Terapia Intensiva quando a rede pública não dispunha de vaga naquele momento. O Estado tem o dever de arcar com o ônus da internação do paciente na rede privada ante a inexistência de convênio do Hospital Particular com o Governo do Distrito Federal por meio do SUS - Sistema Único de Saúde.4. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
29/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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