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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110214133APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - REJEIÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DISCIPLINA DA LEI N.10.931/2004 - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF .1. Cabe ao Julgador determinar as provas necessárias à instrução do processo, apreciando-as livremente, expondo os motivos que lhe formam o convencimento, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil.2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. A Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal estabelece de forma cristalina a impossibilidade de inserção de cláusulas contratuais que contemple a capitalização de juros, ao estabelecer que É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.4. A autorização contida na Lei n. 10.931/04 para a capitalização mensal de juros, em cédula de crédito bancário, contraria o artigo 192 da Constituição Federal, que dispõe que o Sistema Financeiro Nacional será regulado por lei complementar (precedentes).5. Recursos conhecidos. Agravo retido improvido; recurso de apelação cível provido.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 20/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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