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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110230688APC

Ementa
DIREITO CIVIL. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VÔO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. VALOR. SUCUMBÊNCIA.1. O serviço de transporte aéreo caracteriza concessão da União e gera a responsabilidade civil objetiva em caso de falha na sua prestação. Contudo, se a causa de pedir reside no contrato de prestação de serviço de transporte aéreo e não na responsabilidade de qualquer ente estatal, descabe cogitar-se da competência da Justiça Federal diante da previsão expressa contida no art. 109 da Constituição Federal.2. A empresa aérea deve assumir os riscos inerentes à atividade econômica que explora, não sendo tolerável que repasse obstáculos no desempenho de sua atividade aos consumidores. Ademais, o denominado apagão aéreo constituiu motivo de atraso ou cancelamentos de vôos, sem trazer como conseqüência lógica o extravio de bagagens, como prejuízo independente.3. Na fixação da indenização por danos morais, o magistrado deve ater-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de atingir o seu fim educativo e sancionatório. Logo, porquanto preservadas essas premissas na sentença, o arbitramento singular não desafia redimensionamento.4. A sucumbência da parte se revela ante à resistência imotivada ao pedido, mas não necessariamente quanto ao valor da indenização pretendida. Por outro lado, se a parte decair em fração mínima, responderá o adversário, por inteiro, pelo ônus do processo (CPC, art. 21, § Único). 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelo da ré improvido. Recurso dos autores provido parcialmente.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 28/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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