TJDF APC -Apelação Cível-20070110233245APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO - COMPRAS FRAUDULENTAS POR TERCEIROS - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA -VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - REFLEXO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Se a questão posta a julgamento é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de outras provas - orais em audiência - o juiz deve proceder ao julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da ampla defesa e contraditório.2.Diante da demonstração de que a Autora, efetivamente, não realizou compras com o Cartão da empresa, impõe-se o reconhecimento da inexistência da dívida que lhe foi indevidamente impingida, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.3. A existência de outras anotações em nome do autor não afasta o dever da ré de indenizar, mas deve repercutir na fixação do valor da indenização, vez que os danos morais que este experimenta não têm a mesma repercussão daqueles vivenciados por quem prima pela pontualidade de seus pagamentos. Precedentes do Col. STJ. 4.Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO - COMPRAS FRAUDULENTAS POR TERCEIROS - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA -VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - REFLEXO NA FIXAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Se a questão posta a julgamento é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de outras provas - orais em audiência - o juiz deve proceder ao julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da ampla defesa e contraditório.2.Diante da demonstração de que a Autora, efetivamente, não realizou compras com o Cartão da empresa, impõe-se o reconhecimento da inexistência da dívida que lhe foi indevidamente impingida, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.3. A existência de outras anotações em nome do autor não afasta o dever da ré de indenizar, mas deve repercutir na fixação do valor da indenização, vez que os danos morais que este experimenta não têm a mesma repercussão daqueles vivenciados por quem prima pela pontualidade de seus pagamentos. Precedentes do Col. STJ. 4.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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