TJDF APC -Apelação Cível-20070110237834APC
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO A PORTADORES DE DOENÇA GRAVE QUE NÃO TEM RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal de 1988, à qual o Poder Público deve obediência.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja invocado, quando o tema é de alta relevância social - direito à vida e à saúde, cuja implicação da omissão do Estado em implementar políticas públicas conseqüentes e responsáveis seja a ruptura da dignidade da pessoa humana com o comprometimento de um mínimo existencial do indivíduo. Segundo precedentes desta Corte de Justiça, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos que não disponham de recursos para custear os remédios necessários para o tratamento da sua saúde, os quais foram indicados por prescrição médica.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO A PORTADORES DE DOENÇA GRAVE QUE NÃO TEM RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal de 1988, à qual o Poder Público deve obediência.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja invocado, quando o tema é de alta relevância social - direito à vida e à saúde, cuja implicação da omissão do Estado em implementar políticas públicas conseqüentes e responsáveis seja a ruptura da dignidade da pessoa humana com o comprometimento de um mínimo existencial do indivíduo. Segundo precedentes desta Corte de Justiça, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos que não disponham de recursos para custear os remédios necessários para o tratamento da sua saúde, os quais foram indicados por prescrição médica.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
01/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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