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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110239462APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMI-DOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO INTEGRAL. PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDE-NIZATÓRIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONE-TÁRIA. TERMO INICIAL.1. A instituição financeira que promove a inclusão do nome de consumidor em cadastros de inadimplentes fica respon-sabilizada pela baixa da inscrição, no prazo de 05 dias (art. 43, § 3º da Lei 8.078/90). Permanecendo negativado indevi-damente, o ato é ilícito e, por si só, gera o dano moral, con-forme consolidada jurisprudência deste e. Tribunal de Justi-ça.2. O quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é mais adequado para reparar a mácula gerada à imagem do autor e para desestimular a repetição de condutas assemelhadas por parte do réu, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais para casos análagos.3. O termo inicial da correção monetária é a data em que es-se valor foi fixado, sob pena de enriquecimento indevido, caso admitida a retroação da correção monetária.4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, a teor da prescrição contida no art. 219 do Código de Processo Ci-vil e art. 405 do Código Civil.5. Negar provimento ao recurso do autor e dar parcial pro-vimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 24/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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