TJDF APC -Apelação Cível-20070110239856APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS.É lícito à parte procurar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu possível direito ao recebimento do seguro contratado. Presente, na hipótese, o interesse de agir.A apelação não é a via adequada para sanar obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na sentença recorrida.O pagamento de seguro obrigatório não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz, mas somente até o limite do que efetivamente foi pago.O valor tarifado, previsto em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados, para a hipótese de invalidez permanente (Resolução 138/05), não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, a cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT).
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS.É lícito à parte procurar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu possível direito ao recebimento do seguro contratado. Presente, na hipótese, o interesse de agir.A apelação não é a via adequada para sanar obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na sentença recorrida.O pagamento de seguro obrigatório não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz, mas somente até o limite do que efetivamente foi pago.O valor tarifado, previsto em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados, para a hipótese de invalidez permanente (Resolução 138/05), não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, a cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT).
Data do Julgamento
:
09/04/2008
Data da Publicação
:
20/10/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão