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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110241425APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO NA VENDA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. I - A adquirente do imóvel é parte legítima para compor o pólo passivo, porque o pedido de dano moral também está fundamentado nas ações de despejo ajuizadas em desfavor da autora-locatária, sendo que ela propôs tais demandas. Portanto, em tese, a ré-adquirente poderá suportar eventual condenação a ser proferida nos autos. Reforma parcial da r. sentença para mantê-la no pólo passivo.II - Não houve violação ao direito de preferência, porque a locatária, apesar de notificada, não manifestou interesse em adquirir o imóvel no prazo do art. 28 da Lei 8.245/91. Ademais, o imóvel foi vendido à terceira meses após a notificação da locatária para que exercesse o seu direito de preferência. III - O contrato prevê expressamente a não-indenização de benfeitorias e a ausência de direito de retenção. Validade da cláusula. Súmula 335 do e. STJ. Improcedência do pedido de danos materiais. IV - É improcedente o pedido de dano moral, porque não houve a alegada preterição na venda do imóvel, e o ajuizamento das ações de despejo configurou exercício regular de direito da adquirente de ser imitida na posse do bem. V - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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