TJDF APC -Apelação Cível-20070110241802APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.Não se conhece da apelação adesiva interposta sem o devido preparo, por ofensa ao art. 511, caput, do CPC.É indevida a inscrição da pessoa jurídica nos órgão de proteção ao crédito em razão de cobrança de serviços de telefonia móvel em desacordo com as disposições contratuais.Sobrevindo lesão antijurídica à reputação social da empresa, materializa-se o dever de indenizar. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova, bastando, pois, a mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva, a qual não está condicionada à eventual repercussão no patrimônio da empresa.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.Não se conhece da apelação adesiva interposta sem o devido preparo, por ofensa ao art. 511, caput, do CPC.É indevida a inscrição da pessoa jurídica nos órgão de proteção ao crédito em razão de cobrança de serviços de telefonia móvel em desacordo com as disposições contratuais.Sobrevindo lesão antijurídica à reputação social da empresa, materializa-se o dever de indenizar. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova, bastando, pois, a mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva, a qual não está condicionada à eventual repercussão no patrimônio da empresa.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
15/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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