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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110247930APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIA EM VEÍCULO AUTOMOTOR DECORRENTE DE PASSAGEM SOBRE BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de uma omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a demonstração de que o evento danoso resultou do mau funcionamento de um serviço público, isto é, da omissão de um dever de agir do Estado para evitar o dano. II - Não comprovada a ocorrência do acidente de que resultou prejuízos, na forma, circunstâncias e local narrados na inicial, de modo a evidenciar o nexo de causalidade entre uma eventual conduta omissiva do réu e os danos, a sentença deve ser mantida.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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