TJDF APC -Apelação Cível-20070110255164APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - componente fundamental, indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado implementar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. 2. A proteção à saúde, que implica a garantia de dignidade, de gratuidade e de boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do Estado. Inteligência do art. 5º, caput, do 6º e do 196 e seguintes da CF/88.3. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, impõe-se a confirmação, em reexame necessário, da sentença pela qual foi determinada a internação de paciente em estado grave em UTI de hospital particular, em face da ausência de vaga na rede hospitalar pública, a expensas do Distrito Federal.4. Rejeitada a preliminar. Reexame necessário e recurso voluntário improvidos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - componente fundamental, indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado implementar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. 2. A proteção à saúde, que implica a garantia de dignidade, de gratuidade e de boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do Estado. Inteligência do art. 5º, caput, do 6º e do 196 e seguintes da CF/88.3. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, impõe-se a confirmação, em reexame necessário, da sentença pela qual foi determinada a internação de paciente em estado grave em UTI de hospital particular, em face da ausência de vaga na rede hospitalar pública, a expensas do Distrito Federal.4. Rejeitada a preliminar. Reexame necessário e recurso voluntário improvidos.
Data do Julgamento
:
10/06/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARLINDO MARES
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