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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110265944APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. OBJETO MENOS ABRANGENTE. DÍVIDA INADIMPLIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A cobrança de dívida que, em parte, foi objeto de sentença condenatória anterior, mas que permaneceu inadimplida, não se consubstancia, por si só, em litigância de má-fé.II - A aplicação do art. 940 do Código Civil requer a demonstração de ter o requerente agido de má-fé ou com dolo na cobrança de débito já pago.III - Os honorários advocatícios, em caso de ausência de condenação, devem ser arbitrados por apreciação eqüitativa do juiz, com base no art. 20, § 4º, do CPC, e não em percentual sobre o valor da causa.V - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2008
Data da Publicação : 25/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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