TJDF APC -Apelação Cível-20070110266256APC
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. STF. DESNECESSIDADE. ANÁLISE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. ART. 27 DO CDC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONDENAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE. ART. 87 DO CDC.1. Não há necessidade de se sobrestar o processo em que se discutem os expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre as cadernetas de poupança, quando se esta a discutir apenas questão de ordem processual, qual seja, prescrição, sem adentrar a análise da questão relativa aos expurgos inflacionários.2. Tratando-se de ação coletiva, ante a inexistência de norma regulamentando o prazo prescricional, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos especiais n. 1107201/DF e n. 1147595/RS na forma de recurso repetitivo, firmou posicionamento de que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de expurgos relativos a cadernetas de poupança durante os planos econômicos.3. Ação coletiva proposta por associação que busca a proteger interesses e direitos dos consumidores se submetem ao prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, em razão de uma interpretação lógico-sistemática do microssistema de tutela dos direitos difusos.4. Segundo o art. 87 do CDC, nas ações coletivas, que se objetiva a proteção dos direitos dos consumidores, não haverá condenação da Associação autora em custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé.5. Recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para afastar a condenação da associação aos pagamentos das custas e honorários advocatícios.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. STF. DESNECESSIDADE. ANÁLISE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. ART. 27 DO CDC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONDENAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE. ART. 87 DO CDC.1. Não há necessidade de se sobrestar o processo em que se discutem os expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre as cadernetas de poupança, quando se esta a discutir apenas questão de ordem processual, qual seja, prescrição, sem adentrar a análise da questão relativa aos expurgos inflacionários.2. Tratando-se de ação coletiva, ante a inexistência de norma regulamentando o prazo prescricional, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos especiais n. 1107201/DF e n. 1147595/RS na forma de recurso repetitivo, firmou posicionamento de que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de expurgos relativos a cadernetas de poupança durante os planos econômicos.3. Ação coletiva proposta por associação que busca a proteger interesses e direitos dos consumidores se submetem ao prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, em razão de uma interpretação lógico-sistemática do microssistema de tutela dos direitos difusos.4. Segundo o art. 87 do CDC, nas ações coletivas, que se objetiva a proteção dos direitos dos consumidores, não haverá condenação da Associação autora em custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé.5. Recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para afastar a condenação da associação aos pagamentos das custas e honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
13/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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