TJDF APC -Apelação Cível-20070110273440APC
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O dever de indenizar, quando há violação dos direitos da personalidade, tem por finalidade inibir a repetição do comportamento por parte do ofensor e a compensação dos dissabores experimentados pela vítima. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada.3. A conduta do ofensor, que se dispõe a minorar os efeitos do fato causador da lesão ao direito do ofendido, deve ser levada em consideração na fixação do valor da reparação, conduzindo-a a valores módicos.4. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O dever de indenizar, quando há violação dos direitos da personalidade, tem por finalidade inibir a repetição do comportamento por parte do ofensor e a compensação dos dissabores experimentados pela vítima. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada.3. A conduta do ofensor, que se dispõe a minorar os efeitos do fato causador da lesão ao direito do ofendido, deve ser levada em consideração na fixação do valor da reparação, conduzindo-a a valores módicos.4. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
28/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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