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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110279706APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA TRANSPORTADORA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Responde objetivamente (art. 734) o transportador pelos danos morais em decorrência da simples comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta do agente, devendo o arbitramento da indenização ser orientado pelos critérios de razoabilidade e de justa reparação.Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença, quando verificado ser ele suficiente para a justa reparação do dano sofrido pelo acidentado.Tendo em vista que o autor realizou três pedidos - danos materiais, morais e lucros cessantes - ficando apenas vitorioso quanto ao pedido de danos morais, é imperioso o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo, portanto, cada uma das partes arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e com as despesas com seu próprio advogado.

Data do Julgamento : 27/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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