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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110300490APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECLAMADOS COMO COMUNS OU PRÓPRIOS. PEDIDO JURIDICAMENTE INVIÁVEL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. A exibição judicial de documentos em caráter cautelar tem como pressuposto a coexistência de relacionamento subjacente entre as partes como premissa para ensejar sua caracterização como próprios ou comuns e revestir de legitimação sua apresentação ao vindicante, consoante a dogmática legal (CPC, art. 844, II). 2. Àquele que não mantém relacionamento obrigacional com o detentor do documento que se lhe afigura interessante não assiste lastro ou interesse de exigir sua apresentação em sede judicial se lhe fora negada sua exibição em caráter suasório, pois não lhe diz respeito, não é apto a lhe irradiar obrigações ou direitos e não pode ensejar a germinação de quaisquer efeitos à sua pessoa, ensejando a afirmação da sua carência de ação. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 11/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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