TJDF APC -Apelação Cível-20070110302415APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 098/90 E 169/90. PRETERIÇÃO. CABDIDATOS NÃO APROVADOS. CERTAME HÁ MUITO EXPIRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90 teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para o mesmo cargo. 2. Com o prosseguimento regular do concurso em questão onde os apelantes não lograram aprovação, e já encerrado e homologado o seu resultado final, verifica-se o perecimento da pretensão deduzida. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 098/90 E 169/90. PRETERIÇÃO. CABDIDATOS NÃO APROVADOS. CERTAME HÁ MUITO EXPIRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90 teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para o mesmo cargo. 2. Com o prosseguimento regular do concurso em questão onde os apelantes não lograram aprovação, e já encerrado e homologado o seu resultado final, verifica-se o perecimento da pretensão deduzida. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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