TJDF APC -Apelação Cível-20070110305665APC
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO AOS AUTOS- INEXISTENCIA DE RESSALVA QUANTO AOS PODERES DO MANDATÁRIO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO - REVOGAÇÃO TÁCITA - RECURSO SUBSCRITO PELO ADVOGADO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECEDENTES DO TJDF E DO STJ. 1.Com a constituição de nova mandatária nos autos, sem qualquer ressalva ou reserva de poderes ao advogado anteriormente constituído, ocorreu a revogação tácita do mandato anterior. Sendo assim, o recurso subscrito por advogado que não mais detém poderes para postular em juízo não pode ser conhecido.2.Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO AOS AUTOS- INEXISTENCIA DE RESSALVA QUANTO AOS PODERES DO MANDATÁRIO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO - REVOGAÇÃO TÁCITA - RECURSO SUBSCRITO PELO ADVOGADO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECEDENTES DO TJDF E DO STJ. 1.Com a constituição de nova mandatária nos autos, sem qualquer ressalva ou reserva de poderes ao advogado anteriormente constituído, ocorreu a revogação tácita do mandato anterior. Sendo assim, o recurso subscrito por advogado que não mais detém poderes para postular em juízo não pode ser conhecido.2.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
31/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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