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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110306137APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE. ANUÊNCIA DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIMITES DE COGNIÇÃO.1. Doutrina e Jurisprudência são uníssonas sobre o princípio da disponibilidade da ação no processo de execução, onde demonstram que prescinde a anuência do executado para a desistência da ação executiva.2. Quando o autor desistir da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito.3. Diz o recorrente que, com a instauração do processo executivo, diversos efeitos danosos foram disseminados no mercado em desfavor de sua reputação. A partir dessa causa de pedir em sede de exceção de pré-executividade, o mais prudente seria acatar a r. sentença que homologou a desistência, reconhecendo implicitamente a precipitação da execução instaurada, e ajuizar a ação adequada.4. Esta d. Corte declarou legal a divulgação, pelo SERASA, das informações constantes do Serviço de Registro e Distribuição do TJDFT relativas a consumidores demandados em ações de execução, busca e apreensão, em processos falimentares e que tiveram títulos protestados (20040111238903APC).5. São devidos honorários tanto na procedência quanto na improcedência da exceção de pré-executividade, desde que nesta última hipótese tenha se formado contraditório sobre a questão levantada.6. Deu-se parcial provimento ao recurso para condenar o exeqüente ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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