main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110306627APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PARCIAL. REFORMA. PRELIMINAR. RECIBO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PAGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A RESOLUÇÃO DO CNSP. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Considerando que os efeitos do ato de quitação atingem apenas o montante recebido e não a diferença que entende o autor lhe seja devida, carece de respaldo a alegação de ausência de interesse de agir.II - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Assim, não pode a resolução do CNSP prevalecer sobre as disposições da referida lei, de hierarquia superior, em virtude do princípio da hierarquia das normas.III - Por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a correção monetária deve incidir desde a data do fato gerador, ou seja, a partir do momento em que houve o pagamento a menor feito pela seguradora. - Ainda que a dívida não possa ser exigível, tal condição não retira sua liquidez e certeza.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 19/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão