TJDF APC -Apelação Cível-20070110312063APC
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. ALTERAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA, CONSIDERANDO-SE AUMENTO SUPERVENIENTE DE REMUNERAÇÃO. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1 - Viola os princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos o entendimento de que o servidor público distrital, por força da Lei 3.279/2003, não faria jus à diferença decorrente do aumento superveniente de remuneração (Lei 3.318/2004) verificado no mês de dezembro do respectivo ano de concessão do benefício.2 - Tratando-se de dívida de natureza alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito.3 - Quando se trata de condenação contra a Fazenda Pública e de causa de diminuto valor, mostra-se correta a sentença que fixa a verba honorária com base no §4º, do art. 20, do CPC.4 - Apelação do réu parcialmente provida. Recurso adesivo da autora não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. ALTERAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA, CONSIDERANDO-SE AUMENTO SUPERVENIENTE DE REMUNERAÇÃO. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1 - Viola os princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos o entendimento de que o servidor público distrital, por força da Lei 3.279/2003, não faria jus à diferença decorrente do aumento superveniente de remuneração (Lei 3.318/2004) verificado no mês de dezembro do respectivo ano de concessão do benefício.2 - Tratando-se de dívida de natureza alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito.3 - Quando se trata de condenação contra a Fazenda Pública e de causa de diminuto valor, mostra-se correta a sentença que fixa a verba honorária com base no §4º, do art. 20, do CPC.4 - Apelação do réu parcialmente provida. Recurso adesivo da autora não provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
07/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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