TJDF APC -Apelação Cível-20070110312586APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR: INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente quando o pagamento foi realizado de forma parcial e existe nos autos documento comprobatório da debilidade permanente do segurado.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente de membro, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se injusta a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.3. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.4. A correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento integral era devido.5. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR: INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente quando o pagamento foi realizado de forma parcial e existe nos autos documento comprobatório da debilidade permanente do segurado.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente de membro, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se injusta a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.3. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.4. A correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento integral era devido.5. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
27/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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