TJDF APC -Apelação Cível-20070110312674APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INTERESSE PROCESSUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. SALÁRIO-MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Presente o interesse processual para pretensão de cobrança, instrumento útil e necessário para julgamento do alegado pagamento incompleto. Alegação rejeitada.II - A quitação dada refere-se ao valor do principal e não implica renúncia ao direito de postular a complementação devida.III - O seguro obrigatório é pago no valor previsto no art. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, pois o salário-mínimo é adotado como parâmetro de indenização e não fator de correção monetária. Precedentes dos egrégios STF e STJ. IV - A correção monetária incide a partir da data do pagamento incompleto da indenização.V - Apelação improvida. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INTERESSE PROCESSUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. SALÁRIO-MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Presente o interesse processual para pretensão de cobrança, instrumento útil e necessário para julgamento do alegado pagamento incompleto. Alegação rejeitada.II - A quitação dada refere-se ao valor do principal e não implica renúncia ao direito de postular a complementação devida.III - O seguro obrigatório é pago no valor previsto no art. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, pois o salário-mínimo é adotado como parâmetro de indenização e não fator de correção monetária. Precedentes dos egrégios STF e STJ. IV - A correção monetária incide a partir da data do pagamento incompleto da indenização.V - Apelação improvida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/10/2007
Data da Publicação
:
06/11/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão