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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110312826APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. CABIMENTO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 457-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO.01. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória.03. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei nº. 6.194/74 não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que o salário mínimo é utilizado apenas como parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.04. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor e não do ajuizamento da ação.05. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente poderá ser aplicada nos casos em que o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, via publicação do diário da Justiça, deixar de cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias.06. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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