TJDF APC -Apelação Cível-20070110313009APC
CIVIL. DANO MORAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DOCUMENTOS DE TERCEIROS. FALSÁRIO. NEGLIGENCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I. Constatada que a inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo decorreu de inadimplência de financiamento contraído por falsário, que utilizou seus documentos pessoais para a realização de compras, deve o estabelecimento comercial responder pelos danos morais causados, porquanto agiu com negligência ao não adotar as cautelas necessárias quando da operação mercantil.II. A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor da verba indenizatória é medida que se impõe.III. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
CIVIL. DANO MORAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DOCUMENTOS DE TERCEIROS. FALSÁRIO. NEGLIGENCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I. Constatada que a inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo decorreu de inadimplência de financiamento contraído por falsário, que utilizou seus documentos pessoais para a realização de compras, deve o estabelecimento comercial responder pelos danos morais causados, porquanto agiu com negligência ao não adotar as cautelas necessárias quando da operação mercantil.II. A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor da verba indenizatória é medida que se impõe.III. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/07/2008
Data da Publicação
:
06/08/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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