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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110313669APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS CONSENSUAL COM MENOS DE UM ANO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. No direito de família há um interesse do Estado em defesa do casamento ou do vínculo conjugal, visto que a instituição familiar é o sustentáculo maior da sociedade e merece atenção e proteção estatal, conforme prescreve o art. 226 da Constituição Federal.2. Nesse toar, o pedido de homologação de acordo de separação de corpos consensual sem o transcurso de um ano da data do casamento é juridicamente impossível, pois fere o ordenamento jurídico, consoante à interpretação sistemática e extensiva do art. 1574 do Código Civil combinado com o art. 226 da Magna Carta.3. Sentença cassada para extinguir o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 29/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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