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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110327414APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO PLENA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.01. O laudo de exame de corpo de delito constitui prova suficiente para demonstrar a incapacidade permanente de vítima de acidente de trânsito, o que torna despicienda a produção de prova pericial.02. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.03. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente automobilístico que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74.04. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que o pagamento administrativo do débito relativo à indenização securitária não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente o recebimento de eventual diferença.05. Os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do pagamento a menor.06. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/02/2010
Data da Publicação : 25/02/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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