TJDF APC -Apelação Cível-20070110345058APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA PMDF. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - Cabe ao Poder Judiciário o controle jurisdicional acerca da subsunção do ato administrativo à norma legal, haja vista que lhe é vedado adentrar o mérito do ato, considerando que os critérios de conveniência e oportunidade são decorrentes do poder discricionário da Administração Pública.2 - Considerando que um dos atributos dos atos administrativos é a presunção de legalidade, cabe ao Autor o ônus da prova acerca da existência de vício em relação ao ato administrativo, em decorrência do que descreve o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.3 - Diante da ausência de provas quanto à alegada ilegalidade dos atos administrativos que determinaram a exclusão do Autor da PMDF, não há que se falar em nulidade, notadamente quando o conjunto probatório demonstra a ocorrência de diversas transgressões disciplinares ao longo da carreira do militar excluído.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA PMDF. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - Cabe ao Poder Judiciário o controle jurisdicional acerca da subsunção do ato administrativo à norma legal, haja vista que lhe é vedado adentrar o mérito do ato, considerando que os critérios de conveniência e oportunidade são decorrentes do poder discricionário da Administração Pública.2 - Considerando que um dos atributos dos atos administrativos é a presunção de legalidade, cabe ao Autor o ônus da prova acerca da existência de vício em relação ao ato administrativo, em decorrência do que descreve o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.3 - Diante da ausência de provas quanto à alegada ilegalidade dos atos administrativos que determinaram a exclusão do Autor da PMDF, não há que se falar em nulidade, notadamente quando o conjunto probatório demonstra a ocorrência de diversas transgressões disciplinares ao longo da carreira do militar excluído.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
20/05/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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