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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110350262APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. PREJUÍZOS MATERIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MEROS TRANSTORNOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1.Deixando o autor de apresentar prova consistente dos prejuízos alegados na inicial, não merece acolhimento a pretensão indenizatória a título de danos materiais.2.Muito embora os danos morais independam de prova, faz-se necessário que a conduta tida por ofensiva seja idônea para causar a lesão alegada.3.Constatado que a suspensão dos serviços telefônicos decorreu do exercício regular de um direito, ante a inadimplência do autor em relação a faturas telefônicas vencidas, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização a título de danos morais.4.Nos termos do artigo 21, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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