TJDF APC -Apelação Cível-20070110351089APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA EM MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a inscrição do nome do Autor em órgão de proteção ao crédito se dá anteriormente ao ajuizamento das Ações de Revisão Contratual e de Consignação em Pagamento, não há que se falar em ato ilícito gerador de dano moral.2 - Não comprovando o Autor que requereu liminarmente nos autos da Ação Revisional ou da Ação Consignatória a exclusão de seu nome do SPC, tampouco que houve qualquer determinação judicial nesse sentido, é de se reconhecer que a manutenção de seu nome no órgão de proteção ao crédito durante a tramitação das lides se deu de forma legítima.3 - O ajuizamento de ação revisional de contrato e de consignação em pagamento não é suficiente, por si só, para obstar seja o nome de devedor inscrito nos cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. É necessário averiguar-se, complementarmente, se as alegações possuem a aparência do bom direito e fundam-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça (precedentes do STJ).4 - Decaindo o Autor na maior parte de seus pedidos na Ação Revisional, resulta evidente a mora decorrente da insuficiência dos depósitos realizados em juízo, não merecendo qualquer reparo a r. sentença quanto à improcedência do pedido indenizatório.5- Se o valor fixado em sentença a título de honorários advocatícios atende ao que estabelecem as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC, não há que se falar em sua redução.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA EM MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a inscrição do nome do Autor em órgão de proteção ao crédito se dá anteriormente ao ajuizamento das Ações de Revisão Contratual e de Consignação em Pagamento, não há que se falar em ato ilícito gerador de dano moral.2 - Não comprovando o Autor que requereu liminarmente nos autos da Ação Revisional ou da Ação Consignatória a exclusão de seu nome do SPC, tampouco que houve qualquer determinação judicial nesse sentido, é de se reconhecer que a manutenção de seu nome no órgão de proteção ao crédito durante a tramitação das lides se deu de forma legítima.3 - O ajuizamento de ação revisional de contrato e de consignação em pagamento não é suficiente, por si só, para obstar seja o nome de devedor inscrito nos cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. É necessário averiguar-se, complementarmente, se as alegações possuem a aparência do bom direito e fundam-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça (precedentes do STJ).4 - Decaindo o Autor na maior parte de seus pedidos na Ação Revisional, resulta evidente a mora decorrente da insuficiência dos depósitos realizados em juízo, não merecendo qualquer reparo a r. sentença quanto à improcedência do pedido indenizatório.5- Se o valor fixado em sentença a título de honorários advocatícios atende ao que estabelecem as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC, não há que se falar em sua redução.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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