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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110353004APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CRÉDITO. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ANTERIOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO.1. Nos termos da Súmula 286, A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.2. Não constitui novação a simples renegociação da dívida, com acordo para pagamento em prestações, mormente quando as cláusulas constantes do contrato original estabelecem obrigações nulas, nos termos do art. 367 do Código Civil.3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36, bem como da Lei 10.931/2004. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização de juros em período inferior a um ano é ilícita.4. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que amparada em previsão contratual.5. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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