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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110355202APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a invalidez permanente de beneficiária de seguro obrigatório por meio de laudo do IML, em virtude de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente de membro superior, em grau grave, a indenização devida a esse título deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas da Superintendência de Seguros Privados.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 26/09/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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