TJDF APC -Apelação Cível-20070110358330APC
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REGIME CELETISTA - TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - INSALUBRIDADE - CONTAGEM ESPECIAL PARA APOSENTADORIA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO REJEITADAS - RECURSOS DESPROVIDOS01.Compete à Justiça Comum apreciar matéria referente à contagem de tempo de serviço de servidor público de regime celetista que posteriormente é transposto para o regime estatutário, face à sua natureza previdenciária; bem como não se sujeita ao prazo prescricional a contagem de tempo de serviço. 02.Ao servidor público ex-celetista deve ser assegurada a contagem de tempo especial, em razão do serviço prestado em condições insalubres antes de ser transportado para o regime estatutário, pois se trata de direito adquirido na vigência da legislação celetista, e já incorporado a seu patrimônio jurídico (Reg. Ac. 297.813)03.Rejeitadas as preliminares. Remessa oficial e recursos conhecidos, mas desprovidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REGIME CELETISTA - TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - INSALUBRIDADE - CONTAGEM ESPECIAL PARA APOSENTADORIA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO REJEITADAS - RECURSOS DESPROVIDOS01.Compete à Justiça Comum apreciar matéria referente à contagem de tempo de serviço de servidor público de regime celetista que posteriormente é transposto para o regime estatutário, face à sua natureza previdenciária; bem como não se sujeita ao prazo prescricional a contagem de tempo de serviço. 02.Ao servidor público ex-celetista deve ser assegurada a contagem de tempo especial, em razão do serviço prestado em condições insalubres antes de ser transportado para o regime estatutário, pois se trata de direito adquirido na vigência da legislação celetista, e já incorporado a seu patrimônio jurídico (Reg. Ac. 297.813)03.Rejeitadas as preliminares. Remessa oficial e recursos conhecidos, mas desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
01/12/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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