TJDF APC -Apelação Cível-20070110359849APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INOBSERVÂNCIA DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. A matéria discutida é meramente de direito, portanto, comportava o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, do Código de Processo Civil. 2. Não restou demonstrado qualquer violação a direito da personalidade, a conduta alegada representa mero aborrecimento. 3 - Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, ou seja, impõem-se, também, aos particulares, os quais, no trato da vida civil, devem observar regras mínimas de respeito à dignidade da pessoa humana. 4 - A associação não observou no ato administrativo o devido processo legal. 5 - A sentença acolheu em parte o pedido formulado pelo autor, e observou o princípio da congruência, pois analisou todos os pedidos deduzidos, inclusive os implícitos, sem, contudo ir além. 6 - Recursos Improvidos. 7 - Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INOBSERVÂNCIA DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. A matéria discutida é meramente de direito, portanto, comportava o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, do Código de Processo Civil. 2. Não restou demonstrado qualquer violação a direito da personalidade, a conduta alegada representa mero aborrecimento. 3 - Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, ou seja, impõem-se, também, aos particulares, os quais, no trato da vida civil, devem observar regras mínimas de respeito à dignidade da pessoa humana. 4 - A associação não observou no ato administrativo o devido processo legal. 5 - A sentença acolheu em parte o pedido formulado pelo autor, e observou o princípio da congruência, pois analisou todos os pedidos deduzidos, inclusive os implícitos, sem, contudo ir além. 6 - Recursos Improvidos. 7 - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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