TJDF APC -Apelação Cível-20070110362043APC
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INOCORRÊNCA DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, nem violação ao devido processo legal, quando a prova documental se afigura suficiente para o esclarecimento dos fatos. 2. O prazo prescricional para o segurado efetivar a cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, nos termos do artigo 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil e das Súmulas 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.3. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INOCORRÊNCA DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, nem violação ao devido processo legal, quando a prova documental se afigura suficiente para o esclarecimento dos fatos. 2. O prazo prescricional para o segurado efetivar a cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, nos termos do artigo 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil e das Súmulas 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.3. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2009
Data da Publicação
:
29/06/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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