TJDF APC -Apelação Cível-20070110363062APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO.- Tratando-se de invalidez permanente, cuja situação fática está evidenciada em laudo pericial elaborado por órgão oficial, em face de danos decorrentes de acidente de trânsito, faz jus o segurado ao valor de cobertura do seguro obrigatório DPVAT que é de 40 salários mínimos, previsto na norma de regência - Lei n.º 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei n.º 8.441/92. - O valor da cobertura do seguro obrigatório corresponderá ao que for definido em lei, inalterável por ato administrativo - Resolução do CNSP - observando-se o princípio da hierarquia das normas (Precedentes jurisprudenciais).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO.- Tratando-se de invalidez permanente, cuja situação fática está evidenciada em laudo pericial elaborado por órgão oficial, em face de danos decorrentes de acidente de trânsito, faz jus o segurado ao valor de cobertura do seguro obrigatório DPVAT que é de 40 salários mínimos, previsto na norma de regência - Lei n.º 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei n.º 8.441/92. - O valor da cobertura do seguro obrigatório corresponderá ao que for definido em lei, inalterável por ato administrativo - Resolução do CNSP - observando-se o princípio da hierarquia das normas (Precedentes jurisprudenciais).
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
18/09/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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