TJDF APC -Apelação Cível-20070110375696APC
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. ADVOGADO DATIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA INVERTER OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.Se o apelante requer a reforma da sentença, lançando argumentos contrários aos fundamentos nela constantes, se faz presente os pressupostos de admissibilidade do recurso.Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Distrito Federal, na medida em que é da sua competência a assistência judiciária aos necessitados.Restando comprovada a prestação de serviços advocatícios por parte de advogado nomeado dativo, em razão da impossibilidade da prestação de assistência por parte da Defensoria Pública, patente o direito ao recebimento de honorários advocatícios.Se o labor do advogado dativo não foi exaustivo em demasia, não tendo exigido muito esforço intelectual, se mostra suficiente o valor fixado na r. sentença.Tendo o Distrito Federal sido condenado a pagar honorários advocatícios ao autor, pelos serviços prestados em substituição à Defensoria Pública, verifica-se sua sucumbência na totalidade do pedido inicial, devendo arcar com os ônus da sucumbência.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. ADVOGADO DATIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA INVERTER OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.Se o apelante requer a reforma da sentença, lançando argumentos contrários aos fundamentos nela constantes, se faz presente os pressupostos de admissibilidade do recurso.Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Distrito Federal, na medida em que é da sua competência a assistência judiciária aos necessitados.Restando comprovada a prestação de serviços advocatícios por parte de advogado nomeado dativo, em razão da impossibilidade da prestação de assistência por parte da Defensoria Pública, patente o direito ao recebimento de honorários advocatícios.Se o labor do advogado dativo não foi exaustivo em demasia, não tendo exigido muito esforço intelectual, se mostra suficiente o valor fixado na r. sentença.Tendo o Distrito Federal sido condenado a pagar honorários advocatícios ao autor, pelos serviços prestados em substituição à Defensoria Pública, verifica-se sua sucumbência na totalidade do pedido inicial, devendo arcar com os ônus da sucumbência.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
24/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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