TJDF APC -Apelação Cível-20070110378583APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.01.As sanções previstas no art. 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor. 02.Considerando que as mensalidades referentes aos meses de junho de 1999 e maio de 2005 foram adimplidas, devem ser decotados os valores cobrados em excesso.03.Recurso da Ré conhecido e parcialmente provido. Apelação do Autor conhecida e provida, julgando-se improcedente o pedido contraposto referente à repetição de indébito.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.01.As sanções previstas no art. 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor. 02.Considerando que as mensalidades referentes aos meses de junho de 1999 e maio de 2005 foram adimplidas, devem ser decotados os valores cobrados em excesso.03.Recurso da Ré conhecido e parcialmente provido. Apelação do Autor conhecida e provida, julgando-se improcedente o pedido contraposto referente à repetição de indébito.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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