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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110385037APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DE INTEGRANTE DA CHAPA. COMUNICADO AOS CONDÔMINOS INFORMANDO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA ANULAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aquele que se submete ao crivo comunitário, lançando-se candidato a cargo na Diretoria do condomínio, predispõe-se à dialética comum e necessária do processo eleitoral, ao embate com adversários de tal iniciativa, bem como à avaliação de sua conduta como membro da coletividade.2 - Nesse contexto, a todos os condôminos interessa a informação da regularidade no custeio e rateamento das despesas feitas em prol da manutenção do condomínio, assim como é interesse daquela coletividade assegurar-se que o pleito eleitoral para escolha de sua diretoria deu-se com observância das normas estabelecidas, inclusive estarem os candidatos quites com suas obrigações para com o condomínio.3 - Não existindo dever jurídico preexistente violado por aquele que perpetrou a conduta tida por danosa, não existe culpa, em qualquer modalidade, excluindo-se, portanto, nos termos do art. 186 do Código Civil, a responsabilidade civil subjetiva extracontratual.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 27/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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